Princípios Gerais de Auditoria - Risco

Risco de auditoria

Noção

O risco de auditoria é a possibilidade de o relatório conter conclusões de auditoria incorretas, incompletas ou inadequadas e o correspondente juízo de auditoria não ser apropriado à realidade auditada43.




O risco de auditoria representa, assim, o oposto da segurança dos trabalhos de auditoria44. Quanto mais baixo for o risco de auditoria, mais elevado é o nível de segurança obtido com os trabalhos realizados.


     Elementos fundamentais

A existência de um adequado nível de segurança dos trabalhos de auditoria é uma condição prévia à emissão de conclusões ou de um juízo de auditoria. Considera-se que o nível de  confiança é adequado se tiverem sido obtidas evidências de auditoria suficientes e apropriadas que permitam a redução do risco de auditoria para um nível aceitavelmente baixo45, de modo a que as conclusões ou o juízo de auditoria constituam um fator de reforço da confiança dos possíveis destinatários, utilizadores dos resultados da auditoria.


Reduzir o risco de auditoria para um nível aceitavelmente baixo não significa a eliminação do referido risco, nem a obtenção de um nível absoluto de segurança dos trabalhos (100%) constitui um objetivo geral das auditorias46.


As limitações inerentes à realização de qualquer auditoria levam ao reconhecimento de que esta não poderá proporcionar uma certeza absoluta sobre a matéria auditada, pelo que se devem reduzir ou gerir os riscos de emissão de observações e conclusões de auditoria e consequente juízo de auditoria inapropriados.


O nível de risco aceitável face ao propósito de se obter uma segurança razoável dos trabalhos realizados - o que em geral sucede nas auditorias - é inferior ao nível de risco aceitável em trabalhos relativamente aos quais se pretende obter uma segurança limitada, o que geralmente sucede em trabalhos de revisão, como é o caso da verificação interna de contas.


Nas auditorias financeiras o risco de auditoria envolve especificamente o risco de ser emitido um juízo de auditoria inapropriado perante distorções materiais nas demonstrações financeiras47 e NT.10.


Nas auditorias de conformidade, o risco de auditoria é determinado pela suscetibilidade de ocorrerem erros, irregularidades ou atos ilícitos que afetem materialmente a matéria objeto de

auditoria, sem que os mesmos tenham sido objeto de ponderação ou adequado reflexo nas conclusões ou no juízo de auditoria emitido48.



Nas auditorias de resultados, o risco de auditoria compreende o risco de serem obtidas conclusões incorretas e incompletas e o risco de o relatório de auditoria não acrescentar valor para os seus destinatários. Tal risco varia desde a probabilidade de o relatório não proporcionar novas informações ou perspetivas até ao risco de ignorar fatores importantes e, como consequência, não formular recomendações que contribuam de forma relevante para melhorar o desempenho49.


A aplicação dos procedimentos de avaliação do risco deve ocorrer tão cedo quanto possível, na fase de planeamento50, na medida em que os resultados desta avaliação são determinantes quanto à opção do método de auditoria a seguir e, consequentemente, quanto à conceção e execução de adequados procedimentos de resposta aos riscos identificados, incluindo procedimentos adicionais de auditoria51.



Efeito da revisão da avaliação do risco sobre os procedimentos de auditoria


Sem prejuízo da aplicação dos procedimentos de avaliação do risco em momento inicial da auditoria, a execução posterior de procedimentos adicionais de auditoria deve ser considerada ao longo de todo o processo de auditoria, para efeitos de corroborar a avaliação preliminar do risco, podendo esta ser alterada em função das evidências adicionais de auditoria entretanto obtidas52.


Nas circunstâncias em que os auditores obtêm evidências de auditoria a partir da execução de procedimentos adicionais de auditoria, ou que tenham conhecimento de outras informações inconsistentes com as evidências que suportaram a avaliação preliminar do risco, os auditores devem, consequentemente, rever a avaliação do risco e ajustar ou modificar os procedimentos anteriormente planeados53.




A quantidade das evidências de auditoria necessárias depende da apreciação dos riscos avaliados pelo auditor54. Quanto mais altos forem esses riscos, mais evidências de auditoria serão provavelmente necessárias e, bem assim, à medida que a qualidade das evidências de auditoria for mais alta, a quantidade de evidências necessárias será menor.




Cabe, porém, notar que aumentar a extensão de um procedimento de auditoria, tendo em vista a obtenção de uma maior quantidade de evidências, só é eficaz se os procedimentos de auditoria em si forem relevantes relativamente aos riscos identificados.



Componentes do risco


A avaliação das componentes do risco de auditoria depende de adequado juízo profissional dos auditores, na medida em que a graduação atribuída a cada componente deve decorrer das circunstâncias da auditoria e da ponderação que sobre estas é feita pelos auditores.


Nas auditorias financeiras e de conformidade, para efeitos de avaliação do risco de auditoria (Ra), os auditores devem, em regra, atender às três componentes seguintes:
Risco inerente (Ri) – suscetibilidade de a matéria objeto de auditoria ser afetada por distorções materiais em resultado das próprias características da entidade auditada ou do contexto em que esta opera ou do tipo de operação examinada, antes de considerados os controlos internos instituídos55.
Risco de controlo (Rc) – possibilidade de ocorrerem distorções materiais que não são oportunamente prevenidas ou detetadas e corrigidas pelo sistema de controlo interno implementado56 e 57.
Risco de deteção (Rd) – risco de os procedimentos substantivos executados pelos auditores não identificarem distorções materialmente relevantes58.


A interligação das três referidas componentes de risco encontra-se adequadamente expressa no “modelo de risco de auditoria”, geralmente expresso através da seguinte equação:

Modelo de risco de auditoria
Ra = f(Ri ; Rc) x Rd ou Ra = Ri x Rc x Rd


O Ri e o Rc representam, em conjunto, o risco de distorção material, sendo o Rd o único  risco  sobre o qual os auditores podem atuar através de respostas globais para tratar os riscos






avaliadosNT.11 e da execução de procedimentos de auditoria, de modo a assegurar que o Ra se mantém dentro do limite estabelecido para a auditoria59.


O processo de identificação e avaliação do risco que conduzirá à determinação do risco inerente (Ri) inclui três fases a serem executadas pelos auditores60:
Obter informações básicas relevantes sobre a entidade (natureza, estratégia, objetivos, cultura, organização, governação e controlos-chave que os auditores pretendem testar);
Conceber, executar e documentar os procedimentos de avaliação de risco; e
Relatar e documentar todos os fatores de risco relevantes identificados com efeitos sobre o objeto da auditoria.


O nível aceitável de risco de deteção (Rd) tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção material f(Ri ; Rc), face ao nível do risco de auditoria (Ra) estabelecido para a auditoria, tal como se mostra no diagrama61:


DIAGRAMA 7 – RELAÇÃO DAS COMPONENTES DO MODELO DE RISCO EM AUDITORIA



Risco de Deteção
determinado pelo auditor
Risco de Controlo
avaliado pelo auditor
Alto
Médio
Baixo
Alto
O mais baixo
Mais baixo
Médio
Risco Inerente
avaliado pelo auditor
Médio
Mais baixo
Médio
Mais alto
Baixo
Médio
Mais alto
O mais alto



No Tribunal o risco de auditoria é necessariamente baixo e nas auditorias financeiras e de conformidade (de segurança razoável) tem como limite máximo 5%, o qual se traduz num nível de confiança dos trabalhos de auditoria de, pelo menos, 95% (100% – Ra = 95%), sem prejuízo de, em todas as circunstâncias, dever ser avaliado o risco de auditoria de acordo com o juízo profissional dos auditores, cabendo-lhes, designadamente, a identificação de fatores que justifiquem a  revisão do limite indicado.


A fim de manter o risco de auditoria (Ra) num nível aceitavelmente baixo, em face do nível de risco de distorção atribuído [risco relativo à natureza da entidade (Ri) e risco relativo ao controlo interno (Rc)], os auditores devem determinar um risco de deteção (Rd) que, sendo função da



eficácia de um procedimento de auditoria e da sua aplicaçãoNT.12, deverá ser adequado ao equilíbrio do modelo de risco de auditoria62, conforme diagrama seguinteNT.13:


DIAGRAMA 8 – EFEITO DO RISCO DE DISTORÇÃO NO RISCO DE DETEÇÃO





Rd







Após a identificação dos riscos afetos à entidade auditada, os auditores apreciam de que modo esses riscos se relacionam com o objeto da auditoria e ainda se são riscos significativos e por isso materialmente relevantes e, bem assim, quais os efeitos dos controlos concebidos e efetivamente implementados para os riscos identificados63.


O risco de auditoria e suas componentes, incluindo a avaliação do controlo interno da entidade auditada, devem ser documentados, cabendo aos auditores obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas que permitam formular conclusões com um elevado nível de  segurança.


Comentários

  1. 1. O q é o risco?
    2. Como calcular a distorção pelo risco?
    3. Que tipo de riscos de auditoria existêm?

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